Uma idosa moradora de Itapirapuã, no interior de Goiás, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após sofrer descontos mensais em sua conta bancária, sem qualquer autorização prévia ou contratual. O caso foi julgado pela Vara Cível da Comarca de Itapirapuã, no processo 5151481-64.2025.8.09.0084.
Justiça reconhece descontos indevidos em benefício de idosa
Contrato inexistente gerou cobranças sem autorização
A autora alegou que jamais contratou o serviço denominado “Pagto Cobrança – Paulista Serviços PSERV”, oferecido pela empresa Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.. Mesmo assim, foram feitos descontos em seu benefício previdenciário, o que motivou a ação judicial com pedido de cancelamento, devolução dos valores e indenização por danos morais.
Empresa foi responsabilizada mesmo sem vínculo direto
A ré tentou se eximir alegando que apenas reava valores para outra empresa, mas a juíza considerou que ela fazia parte da cadeia de consumo e tinha responsabilidade solidária. A ausência de contrato assinado e a falha na prestação de informações foram fundamentais para a condenação.
Decisão determinou devolução em dobro e dano moral
Com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisões anteriores do STJ, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira declarou a nulidade do contrato e a inexistência da dívida. Além disso:
- Ordenou a restituição simples dos valores descontados até março de 2021;
- Determinou a devolução em dobro para valores cobrados a partir de abril de 2021;
- Fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais, com correção e juros.
Valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros
Os valores deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros com base na taxa SELIC. A sentença também condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.
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