Um carro zero da marca Nissan quebrou com apenas 3 mil quilômetros rodados e virou caso de Justiça no Paraná. O defeito no câmbio automático do veículo impediu que o dono, um taxista de Maringá, pudesse trabalhar por 12 dias. O caso terminou com uma condenação da fabricante Nissan do Brasil e da concessionária Bonsai Motors, que terão que pagar R$ 26.615,96 em indenização à viúva e aos sucessores do motorista, que faleceu durante a tramitação da ação.

Quebra precoce e perda de renda

O veículo modelo Nissan Versa 2016/2017 foi adquirido zero quilômetro por R$ 54.752,11 em julho de 2016. Menos de quatro meses depois, com cerca de 3.000 km rodados, o câmbio começou a apresentar travamentos, barulhos e solavancos. Em novembro daquele ano, o carro foi levado à concessionária e permaneceu 12 dias parado para substituição do câmbio.

Durante esse período, o taxista e seu condutor auxiliar deixaram de trabalhar. Com base em documentos apresentados, a Justiça reconheceu os lucros cessantes no valor de R$ 6.615,96, referentes à média diária de renda de R$ 554,33 que os dois motoristas costumavam receber.

Justiça também reconhece o dano moral

A sentença, assinada pelo juiz Mario Seto Takeguma, da 1ª Vara Cível de Maringá, também condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil para cada autor a título de danos morais. Segundo o magistrado, adquirir um veículo novo gera expectativa de qualidade e segurança, o que foi frustrado quando o carro quebrou com baixa quilometragem e precisou ser guinchado.

O juiz considerou que houve angústia e frustração por parte do taxista, que deixou de trabalhar logo nos primeiros meses de uso do carro novo. Além disso, destacou que o automóvel ou por seis visitas à concessionária em menos de dois anos, reforçando a relevância do transtorno para quem depende do carro para sobreviver.

Pedido de substituição e depreciação negado

Apesar de reconhecer os danos materiais e morais, o juiz rejeitou o pedido de substituição do veículo e a indenização por depreciação, após considerar o laudo pericial que indicou que a troca do câmbio, feita dentro do prazo legal de 30 dias, não causou desvalorização anormal do bem.

A decisão aplica o Código de Defesa do Consumidor, reforçando que veículo novo com vício oculto deve gerar reparação dos danos, mesmo quando o conserto é feito dentro do prazo. A Nissan e a concessionária foram condenadas de forma solidária, e a indenização total soma R$ 26.615,96, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.